Com o intuito de fortalecer o enfrentamento a violência contra a mulher no âmbito estadual e para incentivar que elas rompam esse ciclo, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMSVID), que tem a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira como Coordenadora, tem feito mobilização para sensibilizar a sociedade, e órgãos públicos e privados, entidades de classe e instituições de ensino, dentre outros, façam adesão a campanha “Sinal Vermelho para a Violência Contra a Mulher”.
Como funciona a Campanha
A campanha é fruto de uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e privados ou agências bancárias, por exemplo, com um sinal vermelho desenhado na palma da mão.
- • O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
- • Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
- • Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
- • Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
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