Notícias
Institucional

MEC autoriza Curso de Medicina do ITPAC

Compartilhe

Mantenedora: ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos.
Mantida: FAHESA - Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína

Em 22 de dezembro de 1998 o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - ITPAC iniciou suas atividades. O Curso de Medicina do ITPAC, desde sua implantação em 1999, assumiu o compromisso de atender requisitos legais, técnicos e a responsabilidade de oferecer ensino de qualidade, com investimento em profissionais capacitados e estrutura física adequada às necessidades da formação médica e acadêmica. No período de 27 a 30 de janeiro de 2003, a Comissão, presidida pelo Médico e Professor Bruno Rodolfo Schlemper Junior, da Universidade do Vale do Itajaí, designada pelo DESPACHO nº 472/2002 - MEC/SESu/DEPES de 23/12/2002, realizou a visita e verificação in loco para credenciamento da FAHESA - Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, com sede no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e autorização do Cursos de Medicina. No dia 21 de dezembro de 2006 foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 41, a Portaria nº 1.127, de 20 de dezembro de 2006, que autoriza o funcionamento do Curso de Medicina da FAHESA - Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, dando seqüência ao processo de migração do ITPAC/FAHESA do Sistema Estadual de Ensino para o Sistema Federal.

Diário Oficial.

 

PORTARIA No- 1.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no- 2176/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, o Parecer CONJUR no- 1.605/2002 de 16 de Dezembro, a Informação SESu/CGLNES no- 30/2005 de 15 de Junho de 2005, a especificidade da tramitação do processo no- 23000.010919/2000-15, bem como comunicado realizado ao Grupo de Trabalho designado pela Portaria Ministerial no- 1.752, de 30 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o- - Autorizar o funcionamento do Curso de Medicina,

Nenhuma galeria disponível.