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No ITPAC o trote é proibido.

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TROTE É PROIBIDO
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

Art. 100.          O Corpo Discente da FAHESA é constituído pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 101.          Constituem direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:

VIII - Abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeitos as autoridades escolares, professores e funcionários em geral.

X - Desenvolver-se todas as atividades com estrita obediência aos preceitos deste Regimento.

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 118.          São aplicáveis, na FAHESA, as seguintes penas disciplinares:

I - advertência, verbal ou escrita;

II - suspensão, por até 20 (vinte) dias;

III - desligamento;

Art. 119.          É da competência do Diretor da FAHESA cumprir o regime disciplinar, cabendo recurso de suas decisões, segundo o dispositivo neste regimento.

Parágrafo único: A pena de advertência verbal pode ser aplicada ao estudante pelo professor e, ao funcionário, pelo chefe imediato.

Art. 121.          A aplicação de pena não desobriga o punido do ressarcimento de danos causados à instituição.

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