Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
4/11/2009
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Prazo para cobrar o seguro DPVAT é 03 (três) anos
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
O seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), garante indenização em decorrência de um acidente de veículo automotor, para a pessoa que sofre lesão ou vem a óbito.
Conforme ditado popular "tudo em excesso faz mal", assim, não é diferente a prescrição (tempo para exigir o direito - pretensão) para cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, no que tange o atual Código Civil e o antigo CC (de 1916).
O atual Código Civil, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, regra que corre em 03 (três) anos esta prescrição. Já no antigo CC (de 1916) eram 20 (vinte) anos - a prescrição máxima deste código (artigo 177). Aqui temos um excesso por ambos os códigos: rigidez pelo atual CC tendo em vista ser um seguro social (Seguro DPVAT). E um excesso de tolerância pelo antigo CC (lapso muito longo).
Sabemos que este seguro muitas das vezes é único recurso de uma família após morte de uma pessoa ou único recurso para tratamento em caso de lesão. Assim, sabendo-se da dificuldade de muitos brasileiros, este consolo vem sendo suprimido com o exíguo prazo do atual DPVAT (03 anos). Vale lembrar que as pessoas para receberem o presente seguro necessitam de diversos documentos, uma exemplar burocracia.
Atualmente, a prescrição máxima tratada no CC/2002 é 10 (dez) anos, artigo 205. Esta vinha sendo a sustentação de alguns que não requeriam o benefício/seguro durante os 03 (três) anos e tinham suas demandas julgadas desfavoráveis, tanto em 1ª e 2ª instância. A alegação era que se aplicava a prescrição máxima para cobrar o DPVAT, assim como anteriormente (CC/1916), pois este seguro é de função social.
Vale lembrar que o CC atual foi muito claro, o seguro obrigatório, no qual o DPVAT se insere, a prescrição é de 03 (três) anos.
Diante das dúvidas, de aplicar o prazo de 03 (três) ou 10 (dez) anos (prescrição máxima do atual CC), nesta semana o STJ-Superior Tribunal de Justiça, editou a Súmula 405 que regra: "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
Agora tanto o CC/2002, quanto o STJ são no mesmo sentido, ou seja, a prescrição do Seguro DPVAT é 03 (três) anos.
Levando-se em consideração que o Brasil é um país de desigualdades, população de baixa renda etc., e qualquer privilégio social deve ser prestigiado e ampliado, sou contrário a este prazo sumulado pelo STJ, pois, se ele tornou exíguo e discrepante para com relação ao antigo Código Civil.
Rogério Siqueira é Professor no curso de Direito do Itpac e na FCDO; especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil pela PUC/SP; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos.
Abreviaturas: CC - Código Civil; DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres; STJ - Superior Tribunal de Justiça.
Dúvidas sobre seguro DPVAT consultar: www.susep.gov.br