30/4/2014
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Posto de atendimento no ITPAC entre 5 e 9 de maio
1ª sala do bloco D
O ITPAC é parceiro do Creditar, programa de cessão de crédito estudantil mantido em parceria com a Raydan & Associados.
Destina-se ao aluno, calouro ou veterano, matriculado em um curso de graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado presencial das faculdades e/ou universidades parceiras, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.
Com o CREDITAR você paga 50% da mensalidade, mais um encargo mensal definido pela instituição, no dobro do tempo do curso.
Os contratos com o CREDITAR são renovados semestralmente. Assim, você participa do programa semestre a semestre e só começa a pagar as parcelas do semestre seguinte quando termina de pagar as do semestre anterior.
Entre os dias 5 e 9 de maio, um posto de atendimento, será montado na 1ª sala do bloco D do ITPAC. Este serviço é um avanço no atendimento aos alunos ou aos seus responsáveis, que recebem orientação direta dos especialistas da Creditar.
Facilidades
Não é necessário comprovar que o aluno é carente.
Perguntas frequentes:
1. Como faço para contratar o Creditar?
Primeiro você deve saber se a sua faculdade é conveniada. Em seguida, procure um de nossos PAP ’s (Posto de Atendimento Presencial) na sua faculdade ou entre em contato pelo telefone 0800 745 6300, ou ainda pelo atendimento on-line no site www.creditaruniversitario.com.br
2. É preciso comprovar que sou um aluno carente?
Não! Para contratar o Creditar Universitário o aluno e o seu garantidor devem ter uma renda igual ou maior do que duas vezes o valor da mensalidade.
3. Posso contratar parcelas atrasadas?
Pode! Parcelas atrasadas dentro do mesmo semestre podem ser contratadas no Creditar Universitário.
4. Posso contratar o curso todo de uma vez?
Não! Você pode contratar apenas as mensalidades do semestre que estiver cursando.
Deverão existir, pelo menos, duas mensalidades do semestre para que o Programa Creditar Universitário seja contratado.
5. Qual é a forma de pagamento?
Você paga a metade do valor original da mensalidade, acrescida de encargos no dobro do tempo. Por exemplo, 3 parcelas contratadas, seis meses para pagar.
6. Se o meu cadastro não for aprovado, quando posso fazer uma nova proposta?
Você pode fazer outra proposta imediatamente, caso o garantidor não tenha sido aprovado. Basta substituí-lo e fazer nova proposta. Este procedimento pode ser realizado mais duas vezes depois da primeira negativa.
7. O que é o PAP (Posto de Atendimento Presencial)?
O PAP é uma unidade de atendimento presencial instalado nas unidades da faculdade conveniada. No PAP você pode tirar as suas dúvidas, simular a contratação do Creditar, entregar documentos e ainda solicitar documentos referentes às antigas contratações.
8. Qual é o prazo para a aprovação do meu cadastro?
As propostas são analisadas e o crédito é aprovado em até 48 horas úteis.
9. É necessário estar matriculado na faculdade para fazer uma proposta?
Não! Você pode fazer uma proposta ou simulação antes mesmo de se matricular, assim você fica sabendo se o valor da parcela encaixa no seu orçamento.
10. O Creditar é só para alunos de faculdades?
Sim! A premissa básica para que o aluno tenha acesso ao Creditar é a existência de um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, neste caso cursos de graduação, pós-graduação e cursos livres oferecidos pelas faculdades.
11. Posso contratar todas as parcelas do semestre, inclusive a matrícula?
Na sua primeira contratação apenas 5 parcelas poderão ser contratadas, mas da segunda contratação em diante todas as parcelas, incluindo a matrícula poderão ser contratadas.
12. Na recontratação quando começo a pagar as novas parcelas?
Você começa a pagar 30 dias após a contratação, com o mesmo vencimento das mensalidades originais.
13. O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Você terá o seu CPF informado aos órgãos de proteção ao crédito competente, o seu garantidor será acionado e ainda poderá ter dificuldades para futuras contratações do Creditar.
14. Se eu não pagar posso fazer a re-matrícula normalmente?
O nosso convênio com as faculdades seguem os mesmos parâmetros já estabelecidos em contrato pelas faculdades.
15. Posso liquidar o Creditar antecipadamente?
Pode! Havendo o desejo de liquidar o parcelamento, você entra em contato conosco para calcular o desconto que você terá para a liquidação antecipada.
16. As mensalidades contratadas de um segundo semestre se acumulam com as mensalidades contratadas de um semestre anterior?
Não! Este é um grande diferencial, porque as novas parcelas contratadas começam à vencer 30 dias após o vencimento da última parcela contratada no semestre anterior. Com isso, caso você contrate semestralmente o Creditar seu curso poderá ser feito em até o dobro do tempo. Quer dizer, um curso de quatro anos, poderá ser pago em até oito anos.
17. Existe limite no valor da mensalidade para contratação?
Sim! O limitador é a capacidade financeira do aluno e do garantidor.
18. Quais são os documentos necessários para contratação do Creditar?
São os documentos normais para a confecção de um cadastro.
Carteira de Identidade.
CPF (válido na Receita Federal)
Comprovante de Renda
Comprovante de Residência
Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Escolares do semestre contratado, devidamente assinado.
Assinatura do Temo de Contratual de Parcelamento
Vale lembrar que a exceção do Contrato de Prestação de Serviços Escolares todos os documentos são válidos também para o garantidor. Se o garantidor for casado será necessário apresentar a Certidão de Casamento, RG e CPF de seu cônjuge.
Maiores informações no site: www.creditaruniversitario.com.br