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Documentos apresentados na comprovação de informações do Prouni

 Carteira de Identidade pessoal (cópia e original)
 Carteira de Identidade do grupo familiar (cópia e original)
 Certidão de nascimento - para menor de 18 anos e/ou membros do grupo familiar menores de 18 anos (cópia e original)
 CPF pessoal (cópia e original)
 CPF do grupo familiar (cópia e original)
 Carteira de trabalho (mesmo em branco para quem não trabalha)
 Comprovante de residência do grupo familiar (cópia e original, pelo menos 2 comprovantes - agua e luz, luz e telefone, etc.)
 Diploma ou certificado do ensino médio, caso ainda não possua diploma trazer declaração de conclusão do ensino médio emitido pela escola (cópia e original)
 Histórico do ensino médio (cópia e original)
 Aluno da rede particular de ensino, trazer declaração de bolsa integral (original)
 Comprovante de rendimento do estudante e familiares - 3 últimos meses (cópia e original)
 Comprovante que é professor(a) da Educação Básica, para candidatos ao curso de pedagogia ou Educação Física - (cópia e original)
 Para candidato e/ou irmãos maiores apresentar declaração comprovando a dependência dos pais (original)
 Para candidato deficiente trazer laudo médico atestando a espécie ou o grau de deficiência (original)
 Aluno com um dos pais que não fazem parte do grupo familiar, trazer comprovante de separação ou divorcio, ou certidão de óbito (cópia e original)
 Para candidato que concorreu para politica de cotas apresentar auto declaração de cor;

Entende-se como grupo familiar:

I - sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

 Pai;
 Padrasto;
 Mãe;
 Madrasta;
 Cônjuge;
 Companheiro(a);
 Filho(a);
 Enteado(a);
 Irmão(a);
 Avô(ó).

II - usufruam da renda bruta mensal da família, desde que:

a) Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
b) Para os membros da família que não possuem renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

São considerados comprovantes de rendimentos:

I - se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
II - se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
III - se proprietário de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente;
IV - se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (3 últimos meses).

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